~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\17042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| F\1\1\ | ~C|F#||Fachadas, divisões e protecções|||0| ~D|F#| FA\1\1\ | ~C|FA#||Fachadas ventiladas|||0| ~D|FA#| FAR\1\1\ | ~C|FAR#||Pano principal de alvenaria para revestir|||0| ~D|FAR#| FAR040\1\1\ | ~M|FAR#\FAR040|1\1\1\1\|1|| | ~C|FAR040|m²|Pano principal de fachada ventilada, de alvenaria de tijolo cerâmico térmico para revestir.|0\||0| ~T|FAR040|Pano principal de fachada ventilada, apoiado sobre a laje e faceado, de 14 cm de espessura, de alvenaria, de tijolo cerâmico térmico com encaixe macho-fêmea, 30x19x14 cm, para revestir, com juntas horizontais e verticais de 10 mm de espessura, junta refundada, assente com argamassa de cimento confeccionada em obra, com 250 kg/m³ de cimento, cor cinzento, dosificação 1:6, fornecida em sacos. Padieira de alvenaria armada de tijolos lintel cerâmicos térmicos, maciço de betão de enchimento, C25/30 (X0(P); D12; S3; Cl 0,4), preparado em obra; montagem e desmontagem de escoramento. Inclui: Definição dos planos de fachada através de fios de prumo. Marcação, piso a piso. Marcação nos pilares dos níveis de referência geral de piso e de nível de pavimento. Preparação da argamassa. Assentamento da primeira fiada sobre camada de argamassa. Colocação e aprumo de prumos de referência. Colocação de fios entre prumos. Colocação de fios de prumo fixos nas arestas. Corte das peças. Colocação das peças por fiadas a nível. Realização de todos os trabalhos necessários para a execução dos vãos. Encontros da alvenaria com fachadas, pilares e paredes interiores. Encontro da alvenaria com a laje superior. Critério de medição de projecto: Superfície medida segundo documentação gráfica de Projecto, sem duplicar esquinas nem encontros, descontando as aberturas de superfície maior de 4 m². Nas aberturas que não se deduzam, estão incluídos os trabalhos de realizar a superfície interior da abertura. Critério de medição de obra: Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto, sem duplicar esquinas nem encontros, descontando as aberturas de superfície maior de 4 m². Nas aberturas que não se deduzam, estão incluídos os trabalhos de realizar a superfície interior da abertura. | ~D|FAR040| mt02btr020fe\1\17\ mt08aaa010a\1\0.01\ mt01arg005a\1\0.018\ mt08cem000l\1\5.06\ mt07aco040e\1\0.7\ mt01arg000l\1\0.003\ mt01arg001ld\1\0.005\ mt50spa050m\1\0.001\ mt50spa081a\1\0.003\ mt50spa101\1\0.011\ mq06hor010\1\0.008\ mo021\1\0.514\ mo114\1\0.426\ %\1\0.03\ | ~R|FAR040|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt02btr020fe\rp\0.0331637\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem000l\rp\0.0189\\| 0\mt07aco040e\rp\0.0075\\| 0\mt01arg000l\rp\0.003\\| 0\mt01arg001ld\rp\0.0068961\\| 0\mt50spa050m\rp\1\\| 0\mt50spa081a\rp\1\\| 0\mt50spa101\rp\0.0045\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg000l|m³|Areia crivada.|2826.31\||3| ~T|mt01arg000l|Areia crivada.| ~X|mt01arg000l|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 09 \m\1950.000000 \v\1.218750 \| ~R|mt01arg000l|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt01arg001ld|m³|Agregado grosso homogeneizado, de tamanho máximo 12 mm.|4156.34\||3| ~T|mt01arg001ld|Agregado grosso homogeneizado, de tamanho máximo 12 mm.| ~X|mt01arg001ld|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 08 \m\1950.000000 \v\1.300000 \| ~R|mt01arg001ld|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|2992.57\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt02btr020fe|Ud|Tijolo cerâmico térmico com encaixe macho-fêmea, 30x19x14 cm, para revestir, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 938 kg/m³; com o preço incrementado em 20% relativamente a peças especiais. Segundo NP EN 771-1.|89.49\||3| ~T|mt02btr020fe|Tijolo cerâmico térmico com encaixe macho-fêmea, 30x19x14 cm, para revestir, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 938 kg/m³; com o preço incrementado em 20% relativamente a peças especiais. Segundo NP EN 771-1.| ~X|mt02btr020fe|ce\18.773 \eCO2\1.449 \ler\17 01 03 \m\6.000000 \v\0.004800 \| ~R|mt02btr020fe|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.006\\| 3\re170203\r\0.004\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07aco040e|kg|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.|273.06\||3| ~T|mt07aco040e|Aço em varões nervurados, A400 NR, fornecido em obra em varões sem elaborar, de vários diâmetros.| ~X|mt07aco040e|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt07aco040e|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|279.7\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem000l|kg|Cimento cinzento em sacos.|18.65\||3| ~T|mt08cem000l|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000l|ce\6.939 \eCO2\0.897 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000l|3\re150101\r\0.009\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa050m|m³|Pranchão de madeira de pinho, dimensões 20x7,2 cm.|522211.6\||3| ~T|mt50spa050m|Pranchão de madeira de pinho, dimensões 20x7,2 cm.| ~X|mt50spa050m|ce\78108.000 \eCO2\-1069.500 \ler\17 02 01 \m\575.000000 \v\0.522727 \| ~R|mt50spa050m|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa081a|Ud|Escora metálica telescópica, até 3 m de altura.|22891.7\||3| ~T|mt50spa081a|Escora metálica telescópica, até 3 m de altura.| ~X|mt50spa081a|ce\97.317 \eCO2\5.049 \ler\17 04 05 \m\9.900000 \v\0.004714 \| ~R|mt50spa081a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spa101|kg|Pregos de aço.|2225.82\||3| ~T|mt50spa101|Pregos de aço.| ~X|mt50spa101|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt50spa101|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|907.3\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo021|h|Oficial de 1ª construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.|1028.94\||1| ~T|mo021|Oficial de 1ª construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.| ~C|mo114|h|Operário não qualificado construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.|581.64\||1| ~T|mo114|Operário não qualificado construção em trabalhos auxiliares de pedreiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|