~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\17042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| N\1\1\ | ~C|N#||Isolamentos e impermeabilizações|||0| ~D|N#| NB\1\1\ | ~C|NB#||Isolamentos sonoros|||0| ~D|NB#| NBT\1\1\ | ~C|NBT#||Tectos falsos|||0| ~D|NBT#| NBT010\1\1\ | ~M|NBT#\NBT010|1\1\1\1\|1|| | ~C|NBT010|m²|Isolamento sonoro a sons de condução aérea sobre tecto falso, com painéis de lã mineral.|0\||0| ~T|NBT010|Isolamento sonoro a sons de condução aérea sobre tecto falso, com painel semi-rígido de lã mineral, segundo EN 13162, não revestido, de 40 mm de espessura, resistência térmica 1,1 m²°C/W, condutibilidade térmica 0,035 W/(m°C). Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui o tecto falso. Inclui: Corte e ajuste do isolamento. Colocação do isolamento. Critério de medição de projecto: Superfície medida segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto. | ~D|NBT010| mt16lra020bba\1\1.05\ mo054\1\0.092\ mo101\1\0.092\ %\1\0.02\ | ~R|NBT010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt16lra020bba\rp\0.048\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt16lra020bba|m²|Painel semi-rígido de lã mineral, segundo EN 13162, não revestido, de 40 mm de espessura, resistência térmica 1,1 m²°C/W, condutibilidade térmica 0,035 W/(m°C), Euroclasse A1 de reacção ao fogo segundo NP EN 13501-1, capacidade de absorção de água a curto prazo <=1 kg/m² e factor de resistência à difusão do vapor de água 1,3.|7842.69\||3| ~T|mt16lra020bba|Painel semi-rígido de lã mineral, segundo EN 13162, não revestido, de 40 mm de espessura, resistência térmica 1,1 m²°C/W, condutibilidade térmica 0,035 W/(m°C), Euroclasse A1 de reacção ao fogo segundo NP EN 13501-1, capacidade de absorção de água a curto prazo <=1 kg/m² e factor de resistência à difusão do vapor de água 1,3.| ~X|mt16lra020bba|ce\94.789 \eCO2\2.515 \ler\17 06 04 \m\1.600000 \v\0.002667 \| ~R|mt16lra020bba|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.024\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo054|h|Oficial de 1ª montador de isolamentos.|1057.3\||1| ~T|mo054|Oficial de 1ª montador de isolamentos.| ~C|mo101|h|Ajudante de montador de isolamentos.|604.97\||1| ~T|mo101|Ajudante de montador de isolamentos.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|