~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\17042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\AOA\|3\0\0\0\18\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\AOA\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| R\1\1\ | ~C|R#||Revestimentos|||0| ~D|R#| RT\1\1\ | ~C|RT#||Tectos falsos em interiores|||0| ~D|RT#| RTP\1\1\ | ~C|RTP#||Pré-fabricados de escaiola|||0| ~D|RTP#| RTP250\1\1\ | ~M|RTP#\RTP250|1\1\1\1\|1|| | ~C|RTP250|Ud|Aplique de escaiola.|0\||0| ~T|RTP250|Aplique de escaiola, de 14x37x15 cm, fixado com cola para escaiola. Inclusive acessórios de fixação. Inclui: Implantação da peça. Humidificação da base de fixação. Espalhamento da cola. Colocação e enchimento das juntas da peça. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente colocadas segundo especificações de Projecto. | ~D|RTP250| mt12rea210aa\1\1.05\ mt09eyc030\1\0.01\ mo035\1\0.197\ %\1\0.02\ | ~R|RTP250|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt09eyc030|kg|Cola para escaiola.|65.26\||3| ~T|mt09eyc030|Cola para escaiola.| ~C|mt12rea210aa|Ud|Aplique de escaiola, de 14x37x15 cm.|16473.38\||3| ~T|mt12rea210aa|Aplique de escaiola, de 14x37x15 cm.| ~C|mo035|h|Oficial de 1ª escaiolador.|1028.94\||1| ~T|mo035|Oficial de 1ª escaiolador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|